Estudantes do ensino básico que estiverem internados para tratamento de saúde poderão ter assegurado também, o direito ao atendimento educacional durante este período. Foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, o Projeto de Lei – PL4415/12 – de autoria do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que trouxe esta proposta.
Em seu texto original, o Projeto obrigava hospitais com atendimento pediátrico a garantir o direito a crianças e / ou adolescentes internados por tempo superior a 90 dias.
“Uma criança ou adolescente ao serem acometidos de uma doença grave (câncer, traumas, ortopédicas, AIDS, etc.), que as obrigará a se manter sob tratamento médico hospitalar por meses, sofrem um profundo impacto quando impedidas de frequentar regularmente a escola”, diz o projeto em sua justificativa.
“A continuidade dos estudos para crianças e adolescentes internados por tempo indeterminado e superior a (noventa) 90 dias, contribuirá para aumentar a autoestima, funcionando como terapia ocupacional, ajudando na recuperação desses pacientes”, acrescentou.
Segundo Lucena, esta proposta reforça uma responsabilidade do Estado já prevista na Constituição, com relação ao sistema educacional.
“Tornar obrigatória a oferta de atividades educativas por parte do Poder Público e dos hospitais ou instituições afins é uma forma de reforçar a responsabilidade do Estado e da sociedade em propiciar o acesso de todos ao ensino”, argumentou o parlamentar.
Aprovado em 25 de março, o projeto traz um texto substantivo, elaborado pelo relator deputado Mandetta, o qual sugere que se estabeleça detalhadamente como se dará o atendimento.
A proposta já foi aprovada em mais esta etapa (Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara), porém ainda será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para acessar o projeto original, clique aqui.